O ordenamento jurídico português estabelece mecanismos claros para a concessão da nacionalidade por naturalização, fundamentados no tempo de residência legal em território nacional.
A obtenção da cidadania portuguesa representa não apenas a conquista de um documento de viagem, mas a consolidação de direitos civis e políticos integrais dentro da União Europeia.
Este guia técnico detalha o rito processual e os pressupostos legais indispensáveis. Se você busca segurança jurídica no seu pleito, continue a leitura e organize seu dossiê documental.
Índice
O Amparo Legal: Artigo 6.º da Lei da Nacionalidade
A base normativa que rege a naturalização por residência é a Lei n.º 37/81 (Lei da Nacionalidade), especificamente o seu Artigo 6.º, número 1.
Este dispositivo legal prevê que o Governo pode conceder a nacionalidade portuguesa aos estrangeiros que satisfaçam requisitos cumulativos de integração e permanência.
Diferente da atribuição por origem (filhos ou netos), a naturalização é um ato que depende da verificação rigorosa de pressupostos objetivos e subjetivos pelo Estado.
Requisitos cumulativos para a concessão da nacionalidade
Para que o pedido de cidadania portuguesa seja deferido, o requerente deve demonstrar, de forma inequívoca, o cumprimento integral de cinco condições básicas.
A primeira delas é ser maior de idade ou emancipado perante a lei portuguesa, garantindo a plena capacidade gozo de direitos para o ato solene da naturalização.
Em segundo lugar, exige-se a residência legal no território português pelo período mínimo de cinco anos, contados de forma seguida ou interpolada, conforme a norma.
Além disso, é imperativo que o interessado possua conhecimento suficiente da língua portuguesa, embora existam presunções legais favoráveis para cidadãos de países lusófonos.
A idoneidade criminal também é escrutinada: o requerente não pode ter sido condenado por crime punível com pena de prisão igual ou superior a três anos.
Por fim, o indivíduo não pode constituir perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo.
A Contagem do Prazo de 5 Anos: O que mudou com a nova lei?
Recentemente, a contagem do tempo de residência foi alvo de uma alteração legislativa profunda, visando corrigir injustiças administrativas históricas no sistema.
Anteriormente, o prazo de cinco anos era contabilizado estritamente a partir da data de emissão do primeiro título de residência física (o cartão de residência).
Essa interpretação penalizava milhares de imigrantes que aguardavam anos pela análise dos seus processos de Manifestação de Interesse junto aos órgãos de imigração.
Residência Legal vs. Tempo de Espera (Manifestação de Interesse)
Com a entrada em vigor das alterações à Lei da Nacionalidade em 2024, o cenário jurídico para quem aguarda a regularização tornou-se mais favorável e justo.
O novo Artigo 15.º, n.º 4, esclarece que, para efeitos de contagem de tempo, passa a ser considerado o período decorrido desde o momento do pedido do título.
Isso significa que o tempo de espera nas filas da AIMA (antigo SEF) agora é computado como tempo de residência, acelerando o direito ao pedido de nacionalidade.
Essa mudança é um marco para a segurança jurídica, permitindo que o imigrante planeje sua naturalização com base no protocolo de entrada do seu processo inicial.
Contudo, é fundamental que o título de residência venha a ser efetivamente concedido para que esse período retroativo seja validado pela Conservatória.
Documentação Imprescindível para o Requerimento
A instrução do processo de nacionalidade exige um rigor documental absoluto, pois qualquer divergência pode levar ao indeferimento ou ao atraso por diligências.
O Regulamento da Nacionalidade Portuguesa especifica que todos os documentos devem estar em conformidade com as normas internacionais de autenticação e tradução.
Erros comuns na grafia de nomes em certidões de nascimento ou falta de averbações de estado civil são as principais causas de exigências por parte do conservador.
Certidões de Nascimento e Antecedentes Penais Apostilados
O documento central é a Certidão de Nascimento do requerente, que deve ser obrigatoriamente emitida por cópia integral e enviada em formato original físico.
Para cidadãos brasileiros, essa certidão precisa estar devidamente legalizada através da Apostila de Haia, realizada diretamente nos cartórios de notas no Brasil.
Quanto aos antecedentes penais, é necessário apresentar o certificado de todos os países onde o requerente residiu após os 16 anos de idade, além de Portugal.
O certificado brasileiro deve ser emitido pela Polícia Federal e também precisa conter a validação digital ou o selo da apostila, dependendo da via de entrega.
Vale ressaltar que a validade desses documentos é curta (geralmente 90 dias para fins internacionais), exigindo um cronograma preciso para o envio do pedido.
Comprovação de Conhecimento da Língua Portuguesa
A prova de conhecimento da língua é um requisito legal para demonstrar a integração efetiva do estrangeiro na comunidade e sociedade portuguesa contemporânea.
No caso de nacionais de países de língua oficial portuguesa, como o Brasil, a lei estabelece uma presunção de conhecimento, simplificando significativamente o processo.
A apresentação do diploma de conclusão do ensino fundamental ou médio em instituição brasileira costuma ser aceita como prova plena dessa competência linguística.
Para cidadãos de outras nacionalidades, é obrigatória a aprovação no exame CIPLE (Certificado Inicial de Português Língua Estrangeira), de nível A2 ou superior.
A dispensa da prova é uma vantagem competitiva para brasileiros, reduzindo custos e eliminando a necessidade de testes de proficiência adicionais na Conservatória.
O Rito Processual junto à Conservatória de Registos Centrais
Após a reunião da documentação, o processo deve ser submetido à Conservatória de Registos Centrais, o órgão competente para a análise de pedidos de naturalização.
O pedido pode ser entregue presencialmente em balcões da nacionalidade ou enviado via correio registrado, o que é a prática mais comum para quem reside no exterior.
Atualmente, existe também a plataforma digital para advogados e solicitadores, que permite a submissão online, garantindo uma tramitação mais ágil e transparente.
Custos e Emolumentos do Processo
O processo de nacionalidade por tempo de residência (Artigo 6.º n.º 1) envolve o pagamento de emolumentos públicos ao Instituto dos Registos e do Notariado (IRN).
O valor padrão atual é de 250 Euros, pagos via plataforma de pagamentos do próprio IRN ou através de vale postal, dependendo da modalidade de entrega escolhida.
Este valor refere-se apenas à taxa administrativa estadual, não incluindo custos com emissão de certidões, apostilas, traduções ou honorários de assessoria jurídica.
É importante notar que, em caso de indeferimento do pedido por falta de requisitos, o valor dos emolumentos pagos ao Estado não é passível de reembolso.
A Consolidação da Liberdade de Circulação na União Europeia
Obter a cidadania portuguesa após 5 anos de residência é o ápice do projeto migratório, conferindo ao indivíduo a plenitude de direitos no solo europeu.
A naturalização não apenas facilita o acesso a concursos públicos e cargos políticos, mas assegura a proteção diplomática da União Europeia em qualquer país.
Com as recentes alterações na contagem do tempo de residência, o caminho tornou-se mais curto e justo para quem contribui para o desenvolvimento de Portugal.
Certifique-se de que sua documentação está impecável e acompanhe os prazos processuais com atenção para garantir o sucesso do seu pedido de nacionalidade.